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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4330, de 28 de dezembro de 1990

Nº 4330/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à AMÉRICA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 011/89-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à AMÉRICA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29.200.842.841, em 09.06.88, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de São Francisco, Juazeiro-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de aspargos em conserva, na forma da cláusula quarta do Convênio nº 28/81.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício contar-se-á a partir da data da publicação deste Decreto no D.O.E., vigorando pelo prazo e percentuais que couberem à empresa pioneira , CICANORTE INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS S.A.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Duarte

Luis Carlos Magnavita Bacellar

Asclepíades Antonio Soledade

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