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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4329, de 28 de dezembro de 1990

Nº 4329/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece Situação de Emergência nos municípios que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o inciso XII, do artigo 105, da Constituição do Estado da Bahia, e considerando os efeitos das últimas chuvas e enchentes verificadas nas regiões dos municípios atingidos,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos seguintes municípios: Firmino Alves, Ibicuí e Santa Cruz da Vitória.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1990.

NILO COELHO

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