Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4329, de 28 de dezembro de 1990
Nº 4329/1990
Reconhece Situação de Emergência nos municípios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o inciso XII, do artigo 105, da Constituição do Estado da Bahia, e considerando os efeitos das últimas chuvas e enchentes verificadas nas regiões dos municípios atingidos,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos seguintes municípios: Firmino Alves, Ibicuí e Santa Cruz da Vitória.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1990.
NILO COELHO