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Decreto Estadual da Bahia nº 429, de 8 de outubro de 1991

Nº 429/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de situação de emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram situação de emergência nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a situação de emergência,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados que declararam a situação de emergência nos respectivos municípios:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1991

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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