Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 428, de 7 de outubro de 1991

Nº 428/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a composição das Regiões Administrativas que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo o parecer técnico do Centro de Desenvolvimento Municipal e Urbano, constante do Processo nº 4.741/91, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia,

DECRETA

Art. 1.
- A composição da 2ª , 4ª, 13ª, 19ª, 24ª e 30ª Regiões Administrativas do Estado, sediadas, respectivamente, em Feira de Santana, Santo Antonio de Jesus, Jequié, Brumado, Caetité e Guanambi fica alterada da seguinte forma:
IO município de Rafael Jambeiro, integrante da 4ª Região Administrativa, passa a integrar a 2ª Região Administrativa, com sede em Feira de Santana;
IIO município de Iramaia, integrante da 19ª Região Administrativa, passa a integrar a 13ª Região Administrativa, com sede em Jequié;
IIIO município de Licínio de Almeida, integrante da 30ª Região Administrativa, passa a integrar a 24ª Região Administrativa, com sede em Caetité.
Art. 2.
- As Secretarias de Estado, em especial as que mantém serviços e atividades descentralizadas regionalmente, adotarão as providências necessárias à transferência da área de competência de seus serviços em relação aos municípios, cuja vinculação regional foi alterada, nos termos do artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo