Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4194, de 14 de novembro de 1990
Nº 4194/1990
Institui o Sistema Unificado de Protocolo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade
- de integrar e padronizar os diversos sistemas do protocolo utilizados pelos órgãos da administração direta do Estado;
- de agilizar e facilitar a prestação de informações aos usuários do serviço público, quanto a documentos oficiais que tramitam na administração estadual;
- de dotar a administração estadual de informações estatísticas que subsidiem decisões quanto às atividades desenvolvidas pelos órgãos, com vistas à racionalização administrativa,
D E C R E T A
I - Órgão Central
II - Órgãos Setoriais Superintendência ou Serviço de Administração de cada Secretaria de Estado e as unidades que, em cada órgão diretamente subordinado ao Governador, realizem atividades de administração.
01 (um) representante da CODAE/SAEB
01 (um) representante do DENA/SAEB
01 (um) representante do CEDIP/SAEB
01 (um) representante do GASEC/SAEB
01 (um) representante da PRODEB
01 (um) representante da FUNDESP
I - definir as diretrizes e normas para a implantação e manutenção do Sistema;
II -articular com os órgãos estaduais para promover a implantação do Sistema;
III -intermediar as articulações entre os órgãos setoriais e a PRODEB na implantação e manutenção do Sistema;
IV -assistir os órgãos setoriais na automação de seus protocolos;
V -padronizar os instrumentos a serem utilizados pelos órgãos setoriais na implantação e manutenção do Sistema;
VI -acompanhar e avaliar, permanentemente, o funcionamento do Sistema Unificado, com vistas à efetivação das alterações que se fizerem necessárias;
VII - promover programas de treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem para a melhoria de desempenho dos recursos humanos envolvidos com o Sistema.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.
NILO COELHO
ADALBERTO DE FIGUEIREDO RIBEIRO
Secretário da Administração