Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4187, de 13 de novembro de 1990
Nº 4187/1990
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar da Bahia, do Comando Especial Tático ? CETA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 105, II, da Constituição da Bahia,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar da Bahia, um Grupo de Trabalho denominado Comando Especial Tático ? CETA, com a incumbência especial de prevenir e reprimir ocorrências que envolvam constrangimentos a vítimas de crimes, praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, na condição de refém, visando ou não a obtenção de vantagem econômica, ou, ainda, para assegurar fuga aos agentes de crimes.
Parágrafo único- O emprego do Comando Especial Tático ? CETA será da exclusiva competência do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, sempre que a ordem pública reclamar operações policiais-militares não convencionais, que excedam à capacidade operacionais, que excedam a capacidade operativa do Batalhão da Polícia de Choque ? BPChq.
Art. 2.
- O Comando Especial Tático ? CETA não terá estrutura administrativa própria e suas funções serão exercidas com prioridade sobre as específicas dos cargos policiais-militares de seus integrantes.
Art. 3.
- A coordenação do Comando Especial Tático ? CETA será exercida pelo Oficial Superior de maior grau hierárquico que o integrar, cabendo-lhe, ainda, a responsabilidade pelo adestramento e aprestamento do efetivo.
Art. 4.
- Fica o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia autorizado a praticar os atos necessários à implantação do Comando Especial Tático ? CETA, ajustando-o à estrutura operacional da Corporação.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de novembro de 1990.
NILO COELHO