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Decreto Estadual da Bahia nº 4151, de 25 de abril de 1995

Nº 4151/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 01 a 33/95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 01 a 33/95, celebrados na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 04 de abril de 1995, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, do dia 07 de abril de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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