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Decreto Estadual da Bahia nº 410, de 30 de setembro de 1991

Nº 410/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento de Capital da Empresa Pública Complexo Petroquímico de CamaçariCOPEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 001/91 de 16 de setembro de 1991, do Conselho de Administração da Empresa Pública Estadual, Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e com fundamento no Artigo 8º, inciso III, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29. 590, de 29 de abril de 1983,

DECRETA

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de CamaçariCOPEC, de Cr$ 74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 300.500.000,00 (trezentos milhões e quinhentos mil cruzeiros), decorrente da incorporação da parcela da correção monetária do Capital, no valor de Cr$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), ficando um resíduo de Cr$ 95.623,03 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros e três centavos) para posterior aumento de capital.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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