Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 410, de 30 de setembro de 1991
Nº 410/1991
Autoriza o aumento de Capital da Empresa Pública Complexo Petroquímico de CamaçariCOPEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 001/91 de 16 de setembro de 1991, do Conselho de Administração da Empresa Pública Estadual, Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e com fundamento no Artigo 8º, inciso III, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29. 590, de 29 de abril de 1983,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo