Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4085, de 11 de outubro de 1990
Nº 4085/1990
Homologa o Ajuste SINIEF nº 04/90.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1990.
NILO COELHO
Governador
CARLOS ALBERTO DE SOUZA TELLES
AJUSTE SINIEF 04/90
Altera dispositivo do Convênio S/Nº, de 15.12.70 - SINIEF.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE SINIEF
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 6º do artigo 54 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais:
"§ 6º - A repartição do fisco federal em que se processar o desembaraço das mercadorias a que se refere o inciso V, destinará, obrigatoriamente, uma via do documento de desembaraço ao fisco do Estado em que se localizar o estabelecimento importador ou arrematante, salvo se por ele for dispensada."
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1990.
MINISTRA DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, E SECRETÁRIOS DE FAZENDA OU FINANÇAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.