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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4085, de 11 de outubro de 1990

Nº 4085/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa o Ajuste SINIEF nº 04/90.

Art. 1.
- Fica homologado o Ajuste SINIEF de n. 04/90, celebrado em Brasília, DF, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, no dia 13/09/90, cujo texto, em anexo, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18/09/90.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1990.

NILO COELHO

Governador

CARLOS ALBERTO DE SOUZA TELLES

AJUSTE SINIEF 04/90

Altera dispositivo do Convênio S/Nº, de 15.12.70 - SINIEF.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE SINIEF

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 6º do artigo 54 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais:

"§ 6º - A repartição do fisco federal em que se processar o desembaraço das mercadorias a que se refere o inciso V, destinará, obrigatoriamente, uma via do documento de desembaraço ao fisco do Estado em que se localizar o estabelecimento importador ou arrematante, salvo se por ele for dispensada."

Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1990.

MINISTRA DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, E SECRETÁRIOS DE FAZENDA OU FINANÇAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.

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