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Decreto Estadual da Bahia nº 4071, de 10 de outubro de 1990

Nº 4071/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Constitui Grupo Especial de Trabalho na SERAI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação ? SERAI e a Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades Pesqueiras Artesanais - UNDPESCA, com a interveniência da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional ? CAR, para apoiar o Projeto de Desenvolvimento dos Vales do Litoral Norte,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituído, no Gabinete do Secretário da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação, sob a presidência do Titular da Pasta, um Grupo Especial de Trabalho para, até o dia 15 de março de 1991, promover os estudos, análises e elaboração do Projeto de Desenvolvimento dos Vales do Litoral Norte.
§ 1º- Para compor o Grupo especial de Trabalho de que trata este Decreto, ficam designados os seguintes técnicos da CAR e de pessoal colocado à sua disposição: ALBÉRICO CORREIA DA SILVA, JOSÉ ALBERTINO CARVALHO LORDÊLO, JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SANTANA, MARIA CRISTINA FRANCA, PAULO CUNHA MELO RAMOS, RICARDO RAMOS DE CERQUEIRA, ÂNGELA BRASILEIRO E AIDA LÚCIA MELO PASSOS.
§ 2º- Enquanto estiverem vinculados ao Grupo Especial de Trabalho, os servidores designados no parágrafo anterior poderão ser dispensados das atividades próprias de seus cargos ou empregos mediante autorização do Diretor da CAR.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de outubro de 1990.

NILO COELHO

Silvio Santos Faria

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