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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4056, de 4 de outubro de 1990

Nº 4056/1990

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Art. 1. Art. 4.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Permanecem em vigor as isenções previstas no art. 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 2460/89, exceto as concedidas a prazo certo, que se extinguirão nas datas previstas nos Convênios respectivos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de outubro de 1990.

NILO COELHO

CARLOS ALBERTO SOUZA TELES

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