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Decreto Estadual da Bahia nº 4045, de 25 de setembro de 1990

Nº 4045/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta situação de emergência nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XII, do artigo 105, da Constituição do Estado da Bahia, e considerando o Decreto nº 3.987 , de 10 de setembro de 1990,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica decretada Situação de Emergência nas áreas abrangidas pelos seguintes municípios: Andaraí, Anguera, Boa Nova, Boquira, Campo Formoso, Candiba, Cansanção, Carinhanha, Ipupiara, Iuiu, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Macaubas, Mairi, Malhada, Matina, Nova Fátima, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Rio do Pires, Santanópolis, Santo Estevão, Serrinha, Sítio do Quinto e Várzea da Roça.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de setembro de 1990.

NILO COELHO

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