Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 004, de 19 de março de 1987
Nº 004/1987
Dispõe sobre a apresentação de inventário de material utilizado na Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que a legislação vigente responsabiliza os ocupantes dos cargos de direção e chefia, em todos os níveis, quanto à manutenção e guarda do material utilizado na Administração Pública;
considerando o dever do servidor de zelar pelo patrimônio público, o que não vem sendo observado e é objeto de denúncias veiculadas pela imprensa;
considerando ser a apresentação e recepção do inventário uma forma de transparência da ação governamental;
D E C R E T A;
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de março de 1987.
WALDIR PIRES
Governador
JORGE MEDAUAR
RAYMUNDO VASCONCELOS
* Republicado por haver saído com incorreção