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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3976, de 30 de janeiro de 1995

Nº 3976/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Constitui a comissão que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando as recentes alterações introduzidas na sistemática legal sobre licitações e contratos administrativos; e

considerando, ainda, as reais perspectivas de perenização dos efeitos produzidos pela política econômica em vigor, especialmente quanto à estabilização monetária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituída comissão composta dos seguintes membros:
Io Vice-Govenador do Estado, que a presidirá;
IIum representante da Secretaria de Governo;
IIIum representante da Secretaria da Administração;
IVum representante da Secretaria da Industria, Comércio e Mineração;
Vum representante da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;
VIum representante da Secretaria da Educação;
VIIum representante da Secretaria da Saúde;
VIIIum representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;
IXum representante da Procuradoria Geral do Estado;
Xum representante do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único- Compete à comissão composta na forma deste artigo desenvolver estudos com vistas à padronização de editais para licitações relativas a serviços de engenharia, e da apresentação de propostas financeiras, bem como à fixação de mecanismos de controle dos preços respectivos.
Art. 2.
- Concluídos os trabalhos, a comissão constituída nos termos deste Decreto apresentará relatório circunstanciado de suas atividades, instituindo as cláusulas e condições básicas dos editais de serviços de engenharia a serem utilizadas por toda a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, inclusive Fundações Públicas, e das propostas financeiras correspondentes, fixando, ainda, diretrizes que viabilizem a uniformização dos preços praticados nos referidos certames, respeitadas, em qualquer hipótese, as peculiaridades de cada órgão.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luís Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Roberto Moussalem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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