Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3938, de 27 de agosto de 1990
Nº 3938/1990
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA a realizar as obras que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando,
- que é bastante precária a situação em que se encontra o leito da Rodovia BR-330, no trecho Jequié-Ipiaú-Ubatã, tornando inadiável a execução das obras de sua recuperação;
- o clamor público e as reiteradas solicitações das autoridades e entidades representativas dos municípios abrangidos, a tudo o que o Governo não pode ficar indiferente;
- finalmente, que é dever do Estado zelar pela segurança das pessoas que trafegam na referida rodovia;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de agosto de 1990.
NILO COELHO