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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3938, de 27 de agosto de 1990

Nº 3938/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA a realizar as obras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando,

- que é bastante precária a situação em que se encontra o leito da Rodovia BR-330, no trecho Jequié-Ipiaú-Ubatã, tornando inadiável a execução das obras de sua recuperação;

- o clamor público e as reiteradas solicitações das autoridades e entidades representativas dos municípios abrangidos, a tudo o que o Governo não pode ficar indiferente;

- finalmente, que é dever do Estado zelar pela segurança das pessoas que trafegam na referida rodovia;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA a promover as medidas necessárias à recuperação do leito da Rodovia BR-330, no trecho Jequié-Ipiaú-Ubatã, em caráter de urgência, com recursos assegurados pelo Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de agosto de 1990.

NILO COELHO

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