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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 391, de 30 de setembro de 1987

Nº 391/1987

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Aprova as Resoluções nºs 008 e 009/86, do Conselho de Administração da autarquia CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - CEDIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do quanto previsto no art. 7º, § 2º, do Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 31.764, de 03 de maio de 1985 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.845/87-PGE,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Resoluções nºs 008 e 009/86, expedidas pelo Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC, que com este se publicam.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de setembro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MADAUAR

LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

RESOLUÇÃO Nº 008/86

Desaprova o projeto de utilização de área, no âmbito do DI de Itabuna, encaminhado pela Companhia Produtora de Alimentos S/A.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - CEDIC, no uso de suas atribuições e de acordo com a reunião do dia 10 de dezembro de 1986,

R E S O L V E:

Art. 1.
- Desaprovar, na conformidade do disposto, no § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 01/86 do Conselho de Administração do CEDIC, o projeto de utilização de uma área, de, até, 23 hectares, 55 ares e 64 centiares, situada no âmbito do Distrito Industrial de Itabuna, encaminhado pela Companhia Produtora de Alimentos S/A uma vez que o mesmo não se propõe a dar ao solo utilidade acrescida para fins industriais, tudo conforme os pareceres técnicos emitidos pelos órgãos próprios da Autarquia no processo respectivo.
Art. 2.
- Em consequência do disposto no artigo anterior, fica revogada a Resolução nº 01/86 do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC.
Art. 3.
- Conforme as disposições normativas aplicáveis à espécie, a presente Resolução deverá ser submetida à aprovação do Exmo. Sr. Governador do Estado.

Salvador, 10 de dezembro de 1986.

Dr. ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 009/86

Aprova a reversão de área em favor do Município de Itabuna.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - CEDIC, no uso de suas atribuições e de acordo com a reunião do dia 10 de dezembro de 1986,

R E S O L V E:

Art. 1.
- Reverter a área doada à Autarquia pelo Município de Itabuna, objeto da Lei nº 1.316, de 05 de outubro de 1984, em consonância com os pareceres técnicos emitidos pelos órgãos próprios do Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC, existentes no processo respectivo, diante da inviabilidade técnica de ser implantado o distrito industrial, tudo na conformidade do Processo SIC-1412/86, originário do Of. nº 198/86 - GP encaminhado ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo por parte do Sr. Prefeito Municipal de Itabuna.
Art. 2.
- De conformidade com as disposições normativas aplicáveis à espécie, a reversão aprovada por esta Resolução deverá ser submetida à autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 10 de dezembro de 1986.

Dr. ALVARO FERNANDES DACUNA FILHO

Presidente

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