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Decreto Estadual da Bahia nº 3891, de 10 de agosto de 1990

Nº 3891/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Desmembra da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito as Regiões de Trânsito que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam desmembradas da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito 3ª CIRETRAN / FEIRA DE SANTANA, a 3ª Região de Trânsito - 03/03 RETRAN, com sede na cidade de Serrinha que passa a categoria de sede da 25ª CIRETRAN; a 8ª Região de Trânsito - 03/08 RETRAN, com sede na cidade de Valente; a 4ª Região de Trânsito - 03/04 RETRAN, com sede na cidade de Santa Luz, que passam a integrar a 25ª Circunscrição Regional de Trânsito - 25ª CIRETRAN / SERRINHA; a 7ª Região de Trânsito - 3/047RETRAN, com sede na cidade de Conceição do Coité que passa a categoria de sede da 26ª CIRETRAN; a 6ª Região de Trânsito - 03/06 RETRAN, com sede na cidade de Riachão de Jacuípe, que passa a integrar a 26ª Circunscrição Regional de Trânsito - 26ª CIRETRAN / CONCEIÇÃO DO COITÉ.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de agosto de 1990.

NILO COELHO

Afrísio Vieira Lima

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