Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3885, de 23 de dezembro de 1994
Nº 3885/1994
Ratifica os Convênios ICMS 130 a 155/94 e 157 a 164/94 e Homologa os Ajustes ICMS 04 e 05/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 130 a 155/94 e 157 a 164/94 e homologados os Ajustes ICMS 04 e 05/94, celebrados na 76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Boa Vista/RR, no dia 07 de dezembro de 1994, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 14 de dezembro de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda