Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3845, de 30 de julho de 1990
Nº 3845/1990
Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- CONSIDERANDO que a Política Estadual de Meio Ambiente define como uma das prioridades a participação da comunidade na proteção ambiental para o desenvolvimento global e sustentável sobre a base de recursos naturais, visando à melhoria da qualidade de vida;
- CONSIDERANDO que a conscientização pública para efetivar se necessita da implantação de um Programa Sistemático de Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e nos meios de comunicação de massa, garantindo o amplo acesso da comunidade às informações ambientais;
- COSIDERANDO a obrigatoriedade do atendimento da exigência legal na forma do inciso I, do artigo 24 da Constituição do Estado da Bahia;
D E C R E T A
Parágrafo Primeiro - Os representantes do Centro de Recursos Ambientais - CRA e das Secretarias de Estado serão indicados pelos respectivos titulares e nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo Segundo - A Chefia da Coordenação cabe ao Centro de Recursos Ambientais - CRA.
Parágrafo Terceiro - Caberá ao Centro de Recursos Ambientais - CRA, com o apoio das Secretarias participantes, a obtenção de recursos financeiros necessários à implementação do programa.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de julho de 1990.
NILO COELHO