Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3698, de 16 de novembro de 1994

Nº 3698/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga os prazos para elaboração dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental, que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do processo nº 1400940024570-SEPLANTEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados, por doze meses, a partir das datas indicadas, os prazos para elaboração dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental, mencionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo