Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3698, de 16 de novembro de 1994
Nº 3698/1994
Prorroga os prazos para elaboração dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental, que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do processo nº 1400940024570-SEPLANTEC,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam prorrogados, por doze meses, a partir das datas indicadas, os prazos para elaboração dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental, mencionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO