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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3681, de 28 de maio de 1990

Nº 3681/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o DERBA a assinar convênios com os Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando a necessidade de descentralizar as ações de conservação de rodovias do Estado, com vista à agilização dos trabalhos de sua recuperação para deter o rápido processo de deterioração a que vem sendo submetidas;

- considerando que o maior envolvimento das Prefeituras Municipais na preservação da infra-estrutura rodoviária somente trará vantagens aos Municípios, facilitando-lhes o fluxo das riquezas e beneficiando diretamente suas populações;

- considerando que esse esforço conjunto Estado-Município reforçará a atuação das Prefeituras em prol dos interesses imediatos de suas Comunidades, porque vivenciados diuturnamente,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia fica autorizado a assinar, no presente exercício, convênios de cooperação com as Prefeituras Municipais, para utilização de materiais, máquinas, equipamentos e orientação técnica necessária, visando à realização de serviços e obras de conservação de estradas nos municípios.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de maio de 1990.

NILO COELHO

Roberto Jacobina Vieira

Secretário dos Transportes e Comunicações

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