Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3681, de 28 de maio de 1990
Nº 3681/1990
Autoriza o DERBA a assinar convênios com os Municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando a necessidade de descentralizar as ações de conservação de rodovias do Estado, com vista à agilização dos trabalhos de sua recuperação para deter o rápido processo de deterioração a que vem sendo submetidas;
- considerando que o maior envolvimento das Prefeituras Municipais na preservação da infra-estrutura rodoviária somente trará vantagens aos Municípios, facilitando-lhes o fluxo das riquezas e beneficiando diretamente suas populações;
- considerando que esse esforço conjunto Estado-Município reforçará a atuação das Prefeituras em prol dos interesses imediatos de suas Comunidades, porque vivenciados diuturnamente,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de maio de 1990.
NILO COELHO
Roberto Jacobina Vieira
Secretário dos Transportes e Comunicações