Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3667, de 22 de maio de 1990
Nº 3667/1990
Institui o Programa de Cooperação Técnica entre a Comunidade Econômica Européia ? CEE e o Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando a necessidade de prevenir a ocorrência de racionamento de energia no Estado e promover a elevação de oferta, por autoprodução através de pequenas centrais hidroelétricas;
- considerando a necessidade de implantar projetos eficazes de racionalização do uso de eletricidade e, de outra parte, incentivar programas de energização rural;
- considerando o interesse na formação de mão-de-obra especializada, com o domínio de tecnologia moderna no setor energético; e
- considerando, finalmente, a oportunidade de transferência de tecnologia européia, por via de cooperação conjunta entre a Comunidade Econômica Européia ? CEE e o Estado da Bahia, já formalizada em convênio,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de maio de 1990.
NILO COELHO
Paulo Pedrão Rio Branco