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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3666, de 22 de maio de 1990

Nº 3666/1990

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Autoriza a Secretaria da Administração do Estado ? SAEB -, a proceder a redistribuição do pessoal excedente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de contenção e controle dos custos operacionais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, possibilitando uma melhor utilização dos recursos humanos disponíveis,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Administração do estado autorizada a proceder, nos termos deste Decreto, a redistribuição dos empregados e servidores públicos considerados excedentes nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2.
- Para o fim previsto no artigo anterior, os órgãos da administração direta do Estado e as entidades que lhes sejam vinculadas, deverão encaminhar à Secretaria da Administração, no prazo máximo de dez (10) dias, contados da publicação deste Decreto, listagens dos servidores ou empregados públicos considerados excedentes em seus respectivos quadros, excetuando-se para este fim, os ocupantes de cargos de provimento temporário.
§ 1º- As listagens de que trata este artigo serão elaboradas de acordo com o modelo instituído no ANEXO I deste Decreto.
Art. 3.
- Os servidores e empregados públicos considerados excedentes e indicados à SAEB, no prazo assinalado no artigo anterior, serão redistribuídos entre os órgãos e entidades da Administração Pública, por ato do Secretário da Administração.
§ 1º- Para o fim do disposto neste artigo, as carências de pessoal, constatadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, serão informadas à SAEB, no mesmo prazo previsto no artigo 2º deste Decreto, observando-se, para elaboração da correspondente listagem, o modelo ANEXO II do mesmo.
§ 2º- Enquanto não se efetivar a redistribuição determinada neste Decreto, os servidores excedentes poderão ser temporariamente cedidos à outros órgãos ou entidades da Administração Pública, passando o cessionário a responder pelo ônus decorrente da cessão efetuada, sem direito à ressarcimento de despesas.
Art. 4.
- Os servidores e empregados públicos considerados excedentes e apresentados para redistribuição, terão assegurados todos os seus direitos, inclusive o pagamento da remuneração mensal nos valores já praticados.
Art. 5.
- Fica a SAEB autorizada a baixar instruções sobre a exata aplicação deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de maio de 1990.

NILO COELHO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A N E X O II

Secretaria / Órgão / Entidade

Código: :..........:

Nome: ..............................................................................

Listagem dos Servidores Excedentes

Cadastro da Origem: ............................

Nome: ............................................................

Nat. Vinculo:.....

Escolaridade: .........

Formação: .................

Cargo: ..............................................................................

Endereço:

Logradouro: .....................................................................................................................

nº ...............

Complemento: ............................

Bairro: ...............................................

Município: ...............................

Tel: DDD ................. Nº .................................

Principais Atividades que Exerce:

1 - ...................................................................................................................................

2- ...................................................................................................................................

3 - ...................................................................................................................................

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