Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3663, de 8 de novembro de 1994
Nº 3663/1994
Ratifica os Convênios ICMS 128 e 129/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição de 05 de outubro de 1989 .
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 128 e 129/94, celebrados na 28a reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília - DF, no dia 20 de outubro de 1994, cujos textos foram publicados no Diário da União, no dia 24.10.94.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda