Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3663, de 8 de novembro de 1994

Nº 3663/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 128 e 129/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição de 05 de outubro de 1989 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 128 e 129/94, celebrados na 28a reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília - DF, no dia 20 de outubro de 1994, cujos textos foram publicados no Diário da União, no dia 24.10.94.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo