Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3595, de 19 de outubro de 1994
Nº 3595/1994
Ratifica os Convênios ICMS 90 a 127/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1.
- Ficam ratificados os convênios ICMS 90 a 127, celebrados na 75a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 29 de setembro de 1994, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, do dia 05 de outubro de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda