Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3565, de 10 de abril de 1990
Nº 3565/1990
Dispõe sobre a frota de veículos do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade do ajuste da Administração Pública Estadual na nova dinâmica econômica e administrativa implantada pelo Governador Federal através do Plano Brasil Novo;
Considerando o interesse público de economizar gastos dessa natureza e ordem a permitir aplicações em serviços essenciais,
D E C R E T A
Parágrafo Primeiro ? Os veículos aludidos neste artigo serão entregues à Secretaria de Administração ? SAEB, no Parque de Exposições Agropecuárias da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo Segundo ? Os veículos recolhidos serão destinados a leilão ou relocados em atividades essenciais.
a ? Veículos de representação funcional;
b ? Veículos de serviço administrativo;
c ? Veículos de serviço essencial (finalístico).
a ? ao Governador do Estado;
b ? ao Vice-Governador do Estado;
c ? aos Secretários de Estado;
d ? aos Procuradores Gerais da Justiça e do Estado;
e ? ao Chefe da Casa Militar do Governador e do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia.
Parágrafo Primeiro ? O veículo portador de placa preta é considerado de representação da autoridade para a qual esteja designado, e seu uso será livre.
Parágrafo Segundo ? A placa preta terá as características constantes da legislação específica.
Parágrafo Terceiro ? Para cada uma das autoridades indicadas neste artigo o DETRAN licenciará um só veículo.
a ? Manter a segurança do Parque de Exposições da Secretaria da Agricultura, durante o período em que os veículos considerados em disponibilidade estiverem recolhidos;
b ? Fiscalizar o uso de veículos do Serviço Público Estadual, apreendendo aqueles que estiverem em uso irregular, apresentando-os à Secretaria da Administração ? SAEB.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de abril de 1990.
NILO COELHO
Governador
ANEXO I
FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA E
DESCENTRALIZADA DESATIVADA E RECOLHIDA AO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
ÓRGÃO/ENTIDADE
FROTA RECOLHIDA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
12
IAPSEB
6
SUCAB
8
FUNDESP
5
PRODEB
3
EGBa
7
SECRETARIA DA AGRICULTURA
27
IBB
62
EMATERBa
400
EPABa
78
CEASA
15
EBAL
66
SECRETARIA DA CULTURA
17
IPAC
1
FUNDAÇÃO DAS ARTES
6
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
19
FAMEB
11
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO
1
EMBASA
22
URBIS
16
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
74
SECRETARIA DA FAZENDA
127
SECRETARIA DE GOVERNO
35
SECRETARIA DA IND COM E TURISMO
10
CEDIC
7
CIA
15
CIS
1
JUCEB
1
BAHIATURSA
10
COPEC
5
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIR. HUMANOS
29
SECRETARIA DAS MINAS E ENERGIA
2
SGM
15
COELBA
177
CBPM
46
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
10
CEI
8
CRA
14
CPE
6
CONDER
10
SECRETARIA DA REF. AGRÁR REC. HID. IRRIG
INTERBA
77
CERB
18
SECRETARIA DA SAÚDE
76
SECRETARIA DO TRABALHO
18
INSTITUTO MAUÁ
3
SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICS
5
DERBA
23
CNB
4
CRIBA
3
SEC. EX. P/ASS. CIÊN. TEC. ENS. SUP.
1
UNEB
6
CEPED
25
. . . . . . . . . . . . . . . . . TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.652