Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3481, de 21 de setembro de 1994
Nº 3481/1994
Cria a Delegacia de Proteção à Mulher no Município de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando o mandamento constitucional de criar e manter delegacia de polícia especializada no atendimento à mulher nos municípios de maior densidade demográfica (CEB, Art. 281, I);
considerando a mulher vítima freqüente de violência;
considerando o dever do Estado de prevenir a conduta da qual ela resulte e de reprimí-la apropriadamente, se praticada;
considerando que a existência de uma unidade policial especializada no atendimento à mulher contribui decisivamente para o controle desse tipo de violência,
D E C R E T A
01 DELEGADO DE POLÍCIA MUNICIPAL 1ª CLASSE
DAI-5
01 CHEFE DE CARTÓRIO
DAI-7
01 CHEFE DE SETOR II
DAI-7
01 CHEFE DE SETOR III
DAI-8
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública