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Decreto Estadual da Bahia nº 3481, de 21 de setembro de 1994

Nº 3481/1994

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Cria a Delegacia de Proteção à Mulher no Município de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o mandamento constitucional de criar e manter delegacia de polícia especializada no atendimento à mulher nos municípios de maior densidade demográfica (CEB, Art. 281, I);

considerando a mulher vítima freqüente de violência;

considerando o dever do Estado de prevenir a conduta da qual ela resulte e de reprimí-la apropriadamente, se praticada;

considerando que a existência de uma unidade policial especializada no atendimento à mulher contribui decisivamente para o controle desse tipo de violência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, no Departamento de Polícia do Interior, da estrutura da Polícia Civil da Bahia, a Delegacia de Proteção à Mulher com sede no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- À Delegacia de Proteção à Mulher em Juazeiro compete prevenir e reprimir as infrações penais contra a pessoa, o patrimônio, os costumes e a família, das quais seja vítima a mulher.
Parágrafo único- Compete à Delegacia de Proteção à Mulher em Juazeiro, ainda, articular-se com os órgãos interessados na defesa da mulher, visando à integração de ações que resultem em contenção da violência de que é vítima.
Art. 3.
- A Delegacia de Proteção à Mulher em Juazeiro exercerá sua competência no território desse Município.
Art. 4.
- Ficam destinados à Delegacia de Proteção à Mulher em Juazeiro, do atual Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública, observados os quantitativos de sua lotação, os seguintes Cargos em Comissão:

01 DELEGADO DE POLÍCIA MUNICIPAL 1ª CLASSE

DAI-5

01 CHEFE DE CARTÓRIO

DAI-7

01 CHEFE DE SETOR II

DAI-7

01 CHEFE DE SETOR III

DAI-8

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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