Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34422, de 11 de março de 1987
Nº 34422/1987
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que e da outras providências.
O. GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 290/87-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por DAMOR da CRUZ ALCANTARA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Caravelas, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1987.
JOAO DURVAL CARNEIRO
GOVERNADOR
GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY