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Decreto Estadual da Bahia nº 34397, de 5 de março de 1987

Nº 34397/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 624/87-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOSÉ RAMOS DE SOUZA, Escrivão dos Feitos Cíveis do Distrito Judiciário de Nova Soure da Comarca de Cipó, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
? O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de marco de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHWSKY

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