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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34389, de 24 de fevereiro de 1987

Nº 34389/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.022/86-CC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por SINÉSIO DA SILVA NUNES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Distrito Judiciário de São Desidério da Comarca de Barreiras, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1987.

JOAO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

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