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Decreto Estadual da Bahia nº 34388, de 24 de fevereiro de 1987

Nº 34388/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento do Capital Social da empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Delegada nº 68, de 03 de junho de 1983,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA para Cz$ 44.690.000,00 (quarenta e quatro milhões seiscentos e noventa mil cruzados).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO

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