Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34385, de 23 de fevereiro de 1987
Nº 34385/1987
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1.015/87-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ESTEVITA SILVA GESTEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Santo Estevão, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1987.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
GABINO KUARK KRUSCHEWKSY