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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34382, de 18 de fevereiro de 1987

Nº 34382/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.403/86-SJ,

D E C R E T A.

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por OLINDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Planalto da Comarca de Poções, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEWSRY

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