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Decreto Estadual da Bahia nº 34371, de 12 de fevereiro de 1987

Nº 34371/1987

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Autoriza o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - CEDIC a promover a alienação, a título gratuito, de uma área no Distrito Industrial de São Francisco, no Município de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que se contem no art. 7º, § 2º, do Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 31.764, de 03 de maio de 1985,

D E C R E T A;

Art. 1.
- Fica autorizada a Autarquia CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - CEDIC a promover a alienação, a título gratuito, de uma área de terra situada no Distrito Industrial do São Francisco, em Juazeiro, em favor do Município de Juazeiro, nos termos, condições e fins previstos na Resolução nº 04/86 de 10 de dezembro de 1986, do Conselho de Administração do CEDIC, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1987.

JOAO DURVAL CARNEIRO

Governador

PAULO MATTOS DE LEMOS

RESOLUÇÃO Nº 004/86.

Aprova a alienação, a título gratuito, de uma área no Distrito Industrial de São Francisco, no Município de Juazeiro.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - CEDIC, no uso de suas atribuições e de acordo com a reunião do dia 10 de dezembro de 1986.

R E S O L V E;

Art. 1.
- Aprovar a alienação, a título gratuito de uma área de, até, 27.000 m2, situada no âmbito do Distrito Industrial de São Francisco, em Juazeiro, em favor do Município de Juazeiro, que, deverá ser destinada, à relocalização planejada das empresas de serviço vem funcionamento na zona urbana.
§ 1º- A alienação a que se refere o caput deste artigo somente se consumará após a aprovação por parte dos órgãos técnicos do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAI E COMERCIAL - CEDIC do projeto de utilização e do correspondente levantamento cadastral necessário à delimitação da área sob a responsabilidade do Município de juazeiro.
§ 2º- Ao Município de Juazeiro será facultado o prazo de 01 (hum) ano para a implantação do projeto, contado da data de outorga da escritura, sob pena de reversão da área ao patrimônio do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - CEDIC independente de qualquer indenização.
§ 3º- O prazo assinalado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, a critério do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - CEDIC, que decidirá, com base em exposição de motivos apresentada pelo Município de Juazeiro, da conveniência-e oportunidade da medida.
Art. 2.
- A alienação aprovada por esta resolução deverá ser submetida à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 10 de dezembro de 1986.

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