Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34366, de 6 de fevereiro de 1987
Nº 34366/1987
Aceite renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXEECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de sues atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.697/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ROQUE LIMA DE CARVALHO, Escrivão dos Feitos Cíveis da Comarca de Coração de Maria, de 1a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1987.
EDIVALDO OLIVEIRA FLORES
GABINO KUARK KRUSCHEWKSY