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Decreto Estadual da Bahia nº 34365, de 6 de fevereiro de 1987

Nº 34365/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceite renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXEECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 562/67-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por LOURIVAL COELHO NASCIMENTO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sitio do Meio, da Comarca de Castro Alves, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO estado da BAHIA, em 06 de fevereiro de 1987.

EDIVALDO OLIVEIRA FLORES

GABINO KUARK KRUSCHEWKSY

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