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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34364, de 4 de fevereiro de 1987

Nº 34364/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que Indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.165/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada per JOSÉ EDVALDO PEREIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Governador Mangabeira da Comarca de Muritiba, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 1987.

EDIVALDO OLIVEIRA FLORES

Governador em exercício

GABINO KUARK KRUSCHEWKSY

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