Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34362, de 4 de fevereiro de 1987

Nº 34362/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2.
2 artigos

Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.296/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 19.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por INÁ BARROS DE JESUS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da Santiago do Iguape, da Comarca de Cachoeira, de 3a. Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 1967.

EDIVALDO OLIVEIRA FLORES

Governador em exercício

GABINO KUARK KRUSCHEWKSY

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo