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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34361, de 4 de fevereiro de 1987

Nº 34361/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista, o que consta do Processo nº 12.214/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ROSALVO NEVES PINTO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Distrito Judiciário de Souto Soares, da Comarca de Seabra, da 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1967.

EDIVALDO OLIVEIRA FLORES

Governador em exercício

GABINO KUARK KRUSCHEWKSY

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