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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34360, de 3 de fevereiro de 1987

Nº 34360/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia, ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.638/86-SJ,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA ILDONETE SANTANA DE OLIVEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bonfim de Feira, da comarca de Feira de Santana, de 3a. Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1987.

EDIVALDO DE OLIVEIRA FLORES

Governador em exercício

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

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