Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34359, de 3 de fevereiro de 1987
Nº 34359/1987
Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.718/96-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por CLEAN CERQUEIRA DE LIMA, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo dos Campos de 2a. Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1987.
EDIVALDO DE OLIVEIRA FLORES
Governador em exercício
GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY