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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34356, de 3 de fevereiro de 1987

Nº 34356/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.391/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ANTONIO FERREIRA, Escrivão dos Feitos Cíveis, da Comarca de Cachoeira, de 3a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1987.

EDIVALDO OLIVEIRA FLORES

Governador em exercício

GABINO KUARK KRUSCHEWKSY

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