Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34355, de 3 de fevereiro de 1987
Nº 34355/1987
Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo no 12.341/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ANTONIA DE OLIVEIRA BORGES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Mansidão, da Comarca de Santa Rita de Cássia, de 1a. Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO do ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1937.
EDIVALDO OLIVEIRA FLORES
Governador em exercício
GABINO KUARK KRUSCHEWKSY