Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34353, de 2 de fevereiro de 1987

Nº 34353/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceite renúncia do regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.760/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por CARLITA AZEVEDO SÍLVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Distrito de Passagem dos Teixeiras da Comarca de Candeias, de 3a. Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1967.

EDIVALDO OLIVEIRA FLORES

Governador em exercício

GABINO KUARK KRUSCHEWKSY

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo