Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34353, de 2 de fevereiro de 1987
Nº 34353/1987
Aceite renúncia do regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.760/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por CARLITA AZEVEDO SÍLVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Distrito de Passagem dos Teixeiras da Comarca de Candeias, de 3a. Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1967.
EDIVALDO OLIVEIRA FLORES
Governador em exercício
GABINO KUARK KRUSCHEWKSY