Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34352, de 2 de fevereiro de 1987

Nº 34352/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.574/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por VALDIRO SOARES DE SOUZA, Escrivão dos Feitos Cíveis do Distrito Judiciário de Pindobaçu da Comarca de Campo Formoso, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1967.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo