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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34334, de 21 de janeiro de 1987

Nº 34334/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista e que consta do Processo nº 11.720/86-SJ,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ANTONIO CARLOS LÔBO MAIA, Tabelião de Notas da Comarca de São Félix, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

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