Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34327, de 19 de janeiro de 1987
Nº 34327/1987
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.949/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por EDITH MUNIZ SAMPAIO, Escrivã dos Feitos Cíveis da Comarca de Ubaíra, de 2ª Entrância, que passa, a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1987.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY