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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34319, de 12 de janeiro de 1987

Nº 34319/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 8.075/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JACY FERREIRA DA SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Lamarão da Comarca de Santa Bárbara, de 1a. Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

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