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Decreto Estadual da Bahia nº 34318, de 12 de janeiro de 1987

Nº 34318/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo 8.491/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por DAVID PEREIRA DOS SANTOS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Quixaba do Município de Morporá da Comarca de Ibotirama, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

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