Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34317, de 12 de janeiro de 1987
Nº 34317/1987
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.527/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MOISÊS ALVES DE CERQUEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cavunge do Município de Ipecaetá da Comarca de Santo Estevão, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1987.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY